UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E DA INFORMAÇÃO - ICHI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA - PPGH/FURG -


NORMA DE FUNCIONAMENTO


CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS


Art. 1º – O Programa de Pós-Graduação em História – mestrado profissional – da Universidade Federal do Rio Grande (PPGH-FURG), observados os princípios da filosofia e política para o ensino, pesquisa e extensão, aprovadas pelo CONSUN, tem por objetivos:
I – Fomentar, desenvolver, ampliar e aprofundar o estudo em História, suas práticas e pesquisas no ensino de História e vivências de ensino-aprendizagem, dentro de suas linhas de pesquisa.
II – Capacitar recursos humanos, proporcionando formação pós-graduada stricto sensu em nível de Mestrado profissional.
III - Desenvolver, ampliar e aprofundar o estudo e a pesquisa em História.
IV - Promover a capacitação de pessoal no exercício de atividades relacionadas ao ensino e à pesquisa histórica.
V - Estimular a discussão inter e transdisciplinar entre as diversas áreas do conhecimento, buscando soluções conjuntas de problemas sociais.
VI - Propiciar a inter-relação entre a graduação e a pós-graduação, possibilitando a reflexão sobre a construção do conhecimento histórico.
VII - Buscar a integração com as redes de ensino fundamental, médio e com a comunidade em geral, na busca de uma revalorização de sua própria história.

CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 2º – O PPGH-FURG será administrado por:
I – Uma Coordenação de Curso de Pós-graduação;
II – Um Coordenador e um Coordenador Adjunto.
II – Uma Comissão de Seleção, avaliação e ingresso.
Art. 3º. – A Coordenação de Curso será coordenada pelo Coordenador de curso e coordenador adjunto com mandato de dois anos, conforme disposto no Regimento Geral da Universidade (RGU), sendo permitida sua recondução;
I - A Coordenação de Curso será constituída pelos professores permanentes e por um representante discente, com mandato de dois anos, de acordo com o disposto no Regimento Geral da Universidade (RGU), sendo permitida recondução.
II - A Comissão de Seleção, Avaliação e Ingresso será composta pelo Coordenador do curso, coordenador adjunto e por três membros eleitos pela Coordenação do Curso, entre seus pares.
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Art. 4º – São atribuições da Coordenação de Curso, conforme previsto no artigo 5º da Deliberação 019/2011 do COEPEA:
I. Propor ao Conselho da Unidade a composição e funcionamento da Comissão de Seleção, avaliação e ingresso;
II. Providenciar a eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto;
III. Estabelecer critérios para a distribuição de orientados entre orientadores do Programa de Pós-Graduação;
IV. Avaliar continuamente o desenvolvimento do programa, em consonância com a política de avaliação Institucional, propondo as modificações que se fizerem necessárias para manutenção de sua qualidade;
V. Deliberar sobre as diretrizes científicas, pedagógicas e administrativas do Programa, observadas as disposições do Regulamento da Pós-graduação na Universidade, baixando, quando necessário, instruções normativas.
VI. Pronunciar-se, sempre que convocada, sobre matéria de interesse do PPGH-FURG e do ensino de pós-graduação na Universidade e no país.
VII. Julgar, em primeira instância, recursos interpostos às decisões do Coordenador.
VIII. Analisar propostas de criação, alteração e extinção de áreas de concentração, linhas de pesquisa e disciplinas, com suas respectivas ementas e cargas horárias, observadas as disposições do Regulamento da Pós-graduação na Universidade.
IX. Propor alterações a este Regimento, a serem submetidas à apreciação das instâncias previstas no RGU.
Art. 5º – As reuniões da Coordenação de Curso serão ordinárias e extraordinárias:
§ 1° – Quando a pauta referir-se ao disposto nos incisos I a XIII, as reuniões serão ordinárias ou extraordinárias, devendo ser convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas e presididas pelo Coordenador, sendo as sessões instaladas com a presença de metade mais um de seus membros e as votações decididas por maioria simples dos presentes.
§ 2° – Quando a pauta referir-se ao disposto nos incisos XIV, as reuniões serão extraordinárias e convocadas por, no mínimo, metade mais um dos professores permanentes do Programa, com antecedência mínima de setenta e duas horas e presididas pelo membro mais antigo em exercício do magistério na Universidade, sendo a sessão instalada com a presença de dois terços dos membros da Coordenação e as votações decididas por maioria qualificada dos presentes.
§ 3° – Em qualquer deliberação, havendo empate, ao presidente da reunião caberá o voto de qualidade.
Art. 6º – O Programa terá um Coordenador e um Coordenador Adjunto, com funções pedagógicas e administrativas.
§ 1° – O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador em suas faltas e impedimentos, observadas as disposições do RGU.
§ 2° – Em caso de vacância do cargo de Coordenador, a qualquer tempo, será procedida a eleição de novo Coordenador, observadas as disposições do RGU.
Art. 7º – São atribuições do Coordenador, além daquelas previstas no artigo 6º da Deliberação 019/2011 do COEPEA:
I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar todas as atividades do Programa sob sua responsabilidade.
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II. Convocar e presidir as reuniões dos docentes e da Coordenação do Programa;
III. Propor ao Conselho da Unidade as alterações no Projeto Político-Pedagógico do programa, considerando consulta prévia ao corpo docente do programa;
IV. Propugnar para que o programa sob sua supervisão mantenha-se atualizado;
V. Elaborar a lista de oferta das disciplinas do programa, considerando consulta prévia ao corpo docente do programa;
VI. Coordenar o processo de matrícula;
VII. Acompanhar o desempenho do ensino das disciplinas que se incluam na organização curricular dos programas;
VIII. Coordenar e executar o processo de avaliação do programa, em consonância com a política de avaliação institucional;
IX. Representar o programa frente aos órgãos externos à FURG;
X. Participar dos órgãos deliberativos e consultivos da Unidade Acadêmica e da Universidade, de acordo com dispositivos do RGU.
XI. Articular-se com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, visando assegurar o acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa.
XII. Solicitar à PROPESP a expedição dos diplomas correspondentes aos títulos obtidos;
XIII. Elaborar a proposta de orçamento do Programa, observadas as normas dos órgãos superiores da Universidade, submetendo-a a apreciação da Coordenação de Curso;
XIV. Preparar os planos de aplicação de recursos provenientes do Tesouro, de agências financiadoras externas ou de outras fontes, submetendo-os à apreciação da Coordenação de Curso.
XV. Executar o orçamento destinado ao programa;
XVI. Pleitear a captação de recursos financeiros suplementares e bolsas de estudo para os discentes para o pleno funcionamento do programa;
XVII. Elaborar o relatório anual do programa e prestar todas as informações requeridas pelas agências reguladoras da pós-graduação;
XVIII. Zelar pela observância deste regimento;
XIX. Observar a conduta disciplinar do corpo docente e discente do Programa.
XX. Elaborar o edital de seleção, observadas as disposições do Regulamento da Pós-graduação na Universidade e as instruções internas baixadas pela Coordenação de Curso.
XXI. Decidir ad referendum da Coordenação de Curso sobre assuntos urgentes que sejam de competência daquele órgão deliberativo.
XXII. Delegar competência para a execução de tarefas específicas.
Art. 8º – São atribuições da Comissão de seleção, avaliação e ingresso:
I. Organizar todo o processo de seleção, avaliação e ingresso dos discentes no Programa.
II. Estabelecer critérios para validação e aproveitamento de disciplinas cursadas pelos estudantes em outros programas de pós-graduação;
III. Estabelecer os critérios para análise e acompanhamento dos planos de estudo e pesquisa dos estudantes;
IV. Estabelecer critérios para alocação de auxílios, bolsas e outros recursos financeiros concedidos ao programa;
V. Definir critérios para o credenciamento e permanência de docentes no Programa de Pós-Graduação;
VI. Aprovar a composição de Bancas Examinadoras de defesas de Dissertações ou Teses;
VII. Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de professores permanentes, colaboradores ou visitantes do Programa.
VIII. Analisar e aprovar os planos de estudos e projetos de Trabalho de Conclusão do Mestrado apresentados pelos pós-graduandos, observadas as disposições do Regulamento da Pós-graduação na Universidade e as instruções normativas baixadas pela própria Coordenação.
IX. Analisar e aprovar o encaminhamento de dissertações e outros trabalhos de conclusão às bancas examinadoras.
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X. Analisar e homologar o julgamento das bancas examinadoras.
XI. Designar os componentes de bancas examinadoras para as sessões de exames de qualificação, defesas de dissertações e de outros trabalhos de conclusão, consultado o respectivo professor orientador.
Art. 9º – À Secretaria, órgão executivo dos serviços administrativos do Programa, dirigida por um secretário, compete:
I – Manter em dia os assentamentos de todo pessoal docente, discente e administrativo.
II – Informar e processar todos os requerimentos de estudantes matriculados e de candidatos à matrícula.
III – Zelar pela manutenção e atualização dos dados de frequência, conceitos e créditos obtidos pelos alunos, para fins de elaboração de relatórios e concessão de atestados, certificados e diplomas.
IV – Efetuar a inscrição dos candidatos à seleção e efetuar a matrícula dos alunos do Programa.
V – Distribuir e arquivar todos os documentos relativos à atividade didática e administrativa.
VI – Preparar as prestações de contas e relatórios.
VII – Secretariar as reuniões da Coordenação, mantendo registros de suas discussões, decisões, pareceres e resoluções.
VIII – Organizar e manter atualizada a legislação que regulamenta os cursos de pós-graduação.

CAPÍTULO III – DO CORPO DOCENTE


Art. 10º – O corpo docente do Programa será constituído por professores permanentes, com título de Doutor ou equivalente, credenciados mediante solicitação formal do coordenador do curso. O interessado deverá apresentar: Currículo Lattes; carência mínima de 1 anos após a conclusão do Doutorado; adesão a uma linha do Mestrado; apresentação de proposta referente às disciplinas que pretende oferecer, com carga horária, justificativa, objetivos, ementa e bibliografia; projeto de pesquisa conforme a linha de pesquisa do Curso, envolvendo discentes da Graduação, com previsão de inclusão de alunos do Mestrado; experiência de orientação ou co-orientação em nível de Pós-Graduação stricto sensu ou lato sensu; publicação relevante na área de concentração do Curso.
§ 1º - A cada três anos, o docente deverá solicitar o seu recredenciamento no Curso, formalizando o pedido através de processo documentado, em que se comprovará o seguinte: a) oferta de pelo menos uma disciplina/ano no Mestrado; b) orientação ou co-orientação de mestrandos do Programa; c) pelo menos uma publicação em periódico Qualis por ano; d) pelo menos três publicações vinculadas aos projetos de pesquisa do Programa, na forma de publicação de trabalhos completos em anais, livro ou capítulo de livro com Corpo Editorial; e) realização de projetos de pesquisa vinculado à linha de pesquisa do Curso, com relatório parcial ou final.
§ 2º – Os professores visitantes integrarão o corpo docente do Programa, observados os dispositivos do Regulamento da Pós-graduação, do RGU e critérios das agências de fomento ou instituições com as quais o Programa estabeleça convênio.
§ 3º – A Coordenação de Curso deliberará sobre o credenciamento dos professores orientadores e colaboradores, pertencentes aos quadros da Universidade ou vinculados a
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outras instituições, mediante proposição apresentada pelo Coordenador, embasada nos planos de desenvolvimento do Programa e na análise do curriculum vitae de cada um dos convidados.
§ 4º – O orientando poderá solicitar a mudança de orientador, justificando por escrito as razões do pedido perante a Coordenação de Curso, a quem caberá o julgamento.
Art. 11 - Os professores orientadores deverão dedicar-se à pesquisa, ter produção científica continuada e relevante, e serão diferenciados em:
I – Permanentes: aqueles vinculados a alguma unidade acadêmica da Universidade e que atuam com preponderância no Programa, constituindo o núcleo estável de orientadores que desenvolvem as principais atividades de ensino, orientação e pesquisa, desempenhando igualmente as funções administrativas necessárias ao regular funcionamento do Programa.
II – Participantes: aqueles que, tendo ou não vínculo com alguma unidade acadêmica da Universidade, não atuam de forma preponderante no Programa.
III – Temporários: aqueles que, tendo ou não vínculo com alguma unidade acadêmica da Universidade, são credenciados para a orientação de um aluno em particular, tendo este credenciamento caráter específico e transitório, com duração equivalente ao tempo de permanência do pós-graduando no Programa.
Art. 12 – Os professores colaboradores, tendo ou não vínculo com alguma unidade acadêmica da Universidade, devem ter o título de Doutor ou equivalente e formação especializada compatível com a área de conhecimento na qual são convidados a atuar.
Art. 13 – Os professores visitantes serão convidados mediante a aprovação prévia de projeto específico, observadas as exigências das agências de fomento e as disposições do Regulamento da Pós-graduação, do RGU e as instruções internas da Coordenação de curso.
Art. 14 – O credenciamento de professor orientador permanente, de professor orientador participante e de professor colaborador terá validade de até três anos.
Art. 15 – São atribuições do professor orientador:
I – Orientar o pós-graduando na organização de seu plano de estudo e pesquisa e assisti-lo continuamente em sua formação pós-graduada, mediante entrevistas regulares.
II – Informar a Coordenação de Curso sobre o andamento do trabalho do aluno, no mínimo, a cada período.
III – Requerer à Coordenação de Curso a constituição de banca para o Exame de Qualificação de seu orientando e a fixação de data para sua realização.
IV – Requerer à Coordenação de Curso a constituição de banca examinadora de Trabalho de Conclusão de Mestrado e a fixação da data da sessão pública para o exame da mesma.
V – Integrar e presidir os trabalhos das bancas examinadoras das dissertações sob sua orientação.
VI - Solicitar o cancelamento da orientação à Coordenação do Programa em face do não cumprimento, pelo discente, das atividades previstas no plano de estudos e pesquisa.
VII - Ofertar pelo menos uma disciplina a cada dois anos no Mestrado.
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VIII - Orientar ou co-orientar mestrandos do Programa.
IX - Publicar pelo menos um artigo por ano em periódico Qualis.
X - Produzir pelo menos três publicações vinculadas aos projetos de pesquisa do Programa, na forma de publicação de trabalhos completos em anais, livro ou capítulo de livro com Corpo Editorial.
XI - Realizar projetos de pesquisa vinculado à linha de pesquisa do Curso.

CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO


Art. 16 – Podem inscrever-se como candidatos ao Mestrado os licenciados e bacharéis diplomados ou formandos em curso superior de História, Ciências Humanas e Sociais e outras áreas afins, a critério da Coordenação de Curso.
Art. 17 – O ingresso dos candidatos ao Mestrado far-se-á mediante seleção, de acordo com procedimentos estabelecidos em edital específico da Coordenação de Curso, observadas as disposições do Regulamento da Pós-graduação, contemplando:
I – Prova de língua estrangeira.
II – Prova escrita.
III – Exame de currículo acadêmico.
IV – Avaliação de projeto preliminar de pesquisa.
V – Entrevista com os candidatos que obtiverem aprovação nos quesitos anteriores.
§ 1° – A critério da Coordenação de Curso, a proficiência em língua estrangeira poderá ser postergada até o final do segundo período do Curso, observada sua prévia exigência para a defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado.
§ 2° – A critério da Coordenação de Curso, o pós-graduando poderá realizar seu exame de proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês, espanhol e francês.
§ 3° – A Coordenação de Curso aceitará certificados de proficiência emitidos por instituições reconhecidas pela Universidade, há, no máximo, dois anos de sua protocolização pelo pós-graduando.
§ 4° – O resultado do processo de seleção será divulgado em edital afixado na Secretaria da Coordenação de Curso e na página da Universidade.
§ 5° – Do processo de seleção não caberá recurso.

CAPÍTULO V – DO REGIME DIDÁTICO


Art. 18 – O Curso de Mestrado abrange disciplinas, projeto de pesquisa, exame de qualificação e defesa de Trabalho de Conclusão do Mestrado, devendo o pós-graduando cumprir no mínimo trinta créditos, no intervalo máximo de trinta meses, assim distribuídos:
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I – Aprovação, no mínimo, em vinte e quatro créditos em disciplinas, obrigatórias e eletivas, oferecidas no máximo até o terceiro período.
II – Exame de qualificação do projeto de pesquisa, um capítulo do TCM e sumário com previsão dos demais capítulos do TCM, a se realizar em sessão pública no máximo até o final do terceiro período.
III – Aprovação em exame de proficiência em uma língua estrangeira, obtida antes do exame de qualificação.
IV – Aprovação da defesa do Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM), correspondente a seis créditos, realizada em sessão pública, até o final do quarto período.
§1° – Não haverá prorrogação de prazos, exceto nas situações previstas neste Regimento, no Regulamento da Pós-graduação e no RGU.
§ 2° – A critério da Coordenação de Curso, atendendo a pedido do estudante e com a chancela do respectivo orientador, cursos de menor duração, atividades de pesquisa e outras modalidades didáticas podem ensejar o reconhecimento de créditos.
Art. 19 – Para fins de integralização dos créditos previstos no artigo anterior, podem ser aceitos créditos obtidos em outro curso de pós-graduação stricto sensu, nos termos da legislação vigente, desde que a Coordenação de Curso julgue existir equivalência ou afinidade de conteúdo com o plano de estudo do estudante e que seu orientador manifeste sua prévia concordância.
§ único – Os créditos mencionados no caput deste artigo não podem ultrapassar a um terço do total de créditos exigidos pelo Programa.
Art. 20 – O orientando, obtida a concordância do orientador, poderá solicitar a co-orientação de professor de outro curso ou instituição, submetendo seu pedido à aprovação da Coordenação de Curso.
Art. 21 – No terceiro período do Curso, os projetos de Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM), o primeiro capítulo e o sumário com previsão dos demais capítulos do TCM, serão submetidos à avaliação pública por parte de banca examinadora de qualificação, composta por até dois professores do Programa e dois docentes externos, presidida pelo orientador, a qual aprovará ou reprovará o respectivo projeto.
§ único – No caso de reprovação do projeto, primeiro capítulo e sumário com previsão dos demais capítulos do TCM, o orientado poderá reapresentá-lo num prazo máximo de quarenta e cinco dias após ser comunicado formalmente da decisão.
Art. 22 – No quarto período do Curso, os Trabalhos de Conclusão do Mestrado (TCM) serão submetidos à defesa pública perante banca examinadora, composta por três membros titulares e um suplente, sendo que a presidência caberá ao orientador.
§ 1° – A critério da Coordenação de Curso, professores doutores ou equivalentes, em História ou áreas afins, poderão ser convidados para compor as bancas examinadoras.
§ 2° – No caso de reprovação do TCM, o orientado poderá reapresentá-lo num prazo máximo de quarenta e cinco dias após ser comunicado formalmente da decisão.
§ 3° – Em casos excepcionais, por solicitação do orientador e após apreciação da Coordenação de Curso, o prazo para a defesa do Trabalho de Conclusão poderá ser prorrogado por, no máximo, seis meses.
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§ 4° – Esgotado o prazo sem que tenha sido apresentado ou aprovado seu Trabalho de Conclusão do Mestrado, o aluno será desligado do Programa.
Art. 23 – No caso de reprovação na defesa do TCM, ao estudante assistirá o direito de requerer Certificado de Especialização, que lhe será concedido desde que concluídos todos os demais créditos exigidos.
Art. 24 – Em cada período o estudante deverá renovar sua matrícula, instruída com seu relatório de atividades, previamente aprovado por seu Orientador.
§ 1° – A não renovação de matrícula caracterizará abandono do Curso.
§ 2° – O sistema de oferta das disciplinas obrigatórias e eletivas ocorrerá no decorrer do primeiro e do segundo semestres letivos regularmente e também dentro da necessidade dos cursistas serão ofertadas disciplinas nos períodos de recesso escolar, especificamente em julho e janeiro.
§ 3° – A readmissão de pós-graduando nos casos de perda de matrícula, caracterizando abandono, fica condicionada ao pronunciamento da Coordenação de Curso, observadas as disposições do Regulamento da Pós-graduação, do RGU e das instruções internas do Programa.
Art. 25 – O abandono por dois períodos letivos regulares e consecutivos, ou por três períodos intercalados, acarretará desligamento definitivo do Programa, sem direito à readmissão.
Art. 26 – Em casos excepcionais a serem avaliados pela Coordenação de Curso, o estudante poderá obter trancamento de matrícula por um período.
§ único – O trancamento de matrícula não garante a prorrogação do prazo final de defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado.
Art. 27 – Os estudantes que tiverem sido desligados em definitivo apenas poderão reingressar no Programa mediante aprovação em novo Exame de Seleção.
Art. 28 – Os créditos realizados no Curso terão uma validade de oito períodos para efeito de sua eventual revalidação.

CAPÍTULO VI – DA AVALIAÇÃO


Art. 29 – A forma de avaliação de desempenho dos alunos nas disciplinas ministradas será definida pelos respectivos professores no início de cada período, devendo incluir, pelo menos, um trabalho escrito e/ou uma prova escrita.
Art. 30 – Ao final da disciplina, cada professor responsável pelas disciplinas ministradas deverá apresentar o resultado do desempenho dos pós-graduandos empregando os seguintes conceitos:
A = Excelente, aprovado;
B = Bom, aprovado;
C = Regular, aprovado;
D = Insuficiente, reprovado;
E = Infrequente, reprovado;
I = Incompleto.
Parágrafo 1º O conceito I (incompleto) será atribuído, a critério do docente, em caráter provisório e, por um prazo nunca superior a um semestre letivo, ao discente que, não
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concluindo integralmente seus trabalhos acadêmicos, se comprometa a completá-los no prazo estabelecido.
Parágrafo 2º Será aprovado, fazendo jus aos créditos das respectivas disciplinas, o pós-graduando que obtiver, no mínimo, conceito final “B”.
Art. 31 – Será reprovado em qualquer disciplina o estudante que tiver frequência inferior a setenta e cinco por cento da respectiva carga horária.
Art. 32 – O discente será desligado do programa se:
a) Obtiver média inferior ao conceito B, ao integralizar os créditos necessários para a defesa do Trabalho de Conclusão do Mestrado;
b) For reprovado em duas disciplinas;
c) Não apresentar projeto de Trabalho de Conclusão do Mestrado em prazo estabelecido pela Coordenação do Programa;
d) Não submeter à Coordenação do Programa, seu TCM para defesa, nos prazos estabelecidos.
Art. 33 – Ao estudante é assegurado o direito de solicitar revisão de conceito, mediante requerimento fundamentado dirigido ao Coordenador do Curso, dentro de um prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de publicação dos conceitos.

CAPÍTULO VII – DA CONCESSÃO DE BOLSAS


Art. 34 – A concessão de bolsas, quando disponíveis, obedecerá aos critérios exigidos pelas agências de fomento e aos dispositivos do Regulamento da Pós-graduação.
Art. 35 – Adicionalmente, a manutenção de quotas de bolsa implica em que o pós-graduando não seja reprovado em qualquer disciplina e que a aprovação por conceito “C” limite-se a uma ocorrência durante todo o Curso, bem como não tenha seu projeto de pesquisa rejeitado no exame de qualificação.

CAPÍTULO VIII – DA TITULAÇÃO


Art. 36 – Fará jus ao título de Mestre em História o pós-graduando que cumprir os requisitos didáticos e acadêmicos previstos e obtiver a aprovação final do seu Trabalho de Conclusão do Mestrado, por banca examinadora, e após a homologação e registro do diploma pelos órgãos competentes da Universidade.
§ único – O pós-graduando, após manifestação favorável de seu orientador, fará o depósito do original e de cinco cópias do TCM e uma cópia digital, na Secretaria da Coordenação de Curso, com, no mínimo, trinta dias de antecedência da data definida para a sessão pública de defesa.
Art. 37 – A defesa do Trabalho de Conclusão de Mestrado (TCM) será realizada em sessão pública, perante banca examinadora designada pela Coordenação de Curso, integrada por três doutores, sendo um deles o orientador, que presidirá a banca, e pelo menos um deles externo aos quadros do Programa.
§ 1° – O candidato disporá de trinta minutos para apresentação inicial de sua defesa, após o que cada um dos membros da banca fará sua arguição, dispondo de vinte minutos para tal, sucedendo-se a réplica do pós-graduando, por igual intervalo de tempo.
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§ 2° – Findas as arguições, o orientador fará suas considerações finais, dispondo igualmente de vinte minutos.
Art. 38 – Ao julgar a defesa do Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM), cada membro da banca examinadora atribuirá um dos seguintes conceitos:
I – Ótimo, expresso pela letra “A.
II – Muito Bom, expresso pela letra “B”.
III – Regular, expresso pela letra “C”.
IV – Insatisfatório, expresso pela letra “D”.
§ 1° – Para atribuir os conceitos individuais de cada um de seus membros, assim como para definição do conceito final, a banca examinadora se reunirá em local reservado, logo após a conclusão da sessão pública de defesa.
§ 2° – O candidato que obtiver o conceito final igual ou superior a “B” terá declarado aprovado seu Trabalho de Conclusão do Mestrado (TCM), o que será feito mediante o retorno dos membros da banca examinadora ao local em que se fez a defesa pública, após o que será lavrado o respectivo parecer no original do TCM do pós-graduando.
Art. 39 – Após a sessão pública de defesa, o original do TCM deverá ser encaminhado à Secretaria da Coordenação de Curso, acompanhado do parecer do orientador e presidente da banca examinadora, para que sejam tomadas as devidas providências formais.


CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS


Art. 40 – No momento de sua constituição, o Programa de Pós-graduação em História define como:
I – Área de concentração: História, pesquisa e vivências de ensino-aprendizagem.
II – Linhas de pesquisa: a) Prática e pesquisa no ensino de História; b) Campos e linguagens da História.
Art. 41 – Na implantação do Programa, os professores do corpo docente, orientadores e colaboradores, serão credenciados pelo COEPEA, observados os termos do parecer do Comitê Assessor da CAPES.
Art. 42 – Os casos omissos neste Regimento Interno serão apreciados e decididos pela Coordenação de Curso, observadas as disposições pertinentes do Regulamento da Pós-graduação e do RGU.
Art. 43 – Das decisões da Coordenação de Curso cabe recurso ao Conselho do ICHI.
Art. 44 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo COEPEA.